O sonho da casa própria é partilhado por grande parte dos brasileiros. De fato, demarca um grande passo para a independência e a construção de uma nova família. Se você está pensando financiar a sua casa, deve estar cheio de dúvidas na cabeça e uma delas diz respeito, sobretudo, a documentação. Quais são os documentos para financiar um imóvel?
Acaba sendo comum termos dúvidas sobre o financiamento imobiliário principalmente quando se trata da documentação necessária para a efetivação do financiamento. Visto que na falta de um único documento, o seu processo pode ser negado e o sonho da casa própria adiado por mais alguns anos.
Para ajudar você a entender mais sobre os documentos para financiar um imóvel, nós preparamos o artigo de hoje sobre o assunto. Ficou interessado em saber mais? Então acompanhe conosco agora mesmo!
Quais os documentos para financiar um imóvel por parte do comprador?
Assim como o comprador, o vendedor também precisa apresentar uma série de documentos e a relação entre eles é bem diferente.
A depender da instituição que você escolha para financiamento do imóvel, a relação de documentos pode sofrer pequenas alteração. Mas de modo geral os documentos necessários são os mesmos. Aqui trouxemos a lista completa de documentos para o financiamento pela Caixa Econômica Federal.
A Caixa financia até noventa por cento do valor do imóvel e oferece o prazo de trinta e cinco anos para quitação da dívida.
Quanto aos documentos, o comprador deve apresentar seu RG, CPF, comprovante de renda atualizado com no máximo dois meses, certidão de nascimento ou casamento e igualmente a certidão conjunto de tributos federais.
Para compradores que vão utilizar o FGTS a relação se altera de maneira substancial. Será necessário apresentar além dos documentos mencionados a Carteira de Trabalho, extrato do FGTS (o extrato deve conter data e igualmente estar com carimbo de expedição por uma agência Caixa Econômica Federal). Além disso, a última declaração do Imposto de Renda atualizado, comprovante de residência dos últimos três meses e pessoas casadas devem apresentar a declaração de Imposto de Renda do companheiro.
A compra do imóvel acaba sendo uma das poucas vezes em que o valor existente no FGTS de seu titular poderá ser utilizado. Da mesma forma, consiste em uma excelente maneira de viabilizar a compra da casa própria visto que ela sofrerá um desconto considerável (a depender do saldo preexistente no FGTS).
Como comprovar renda?
Em relação aos documentos para financiar um imóvel, muitas pessoas acabam tendo dúvidas sobre como comprovar renda de uma maneira que o banco não inviabilize o financiamento, negando-o.
A comprovação de renda se faz extremamente importante. Uma vez que é ela que determina que você tem efetivamente condições de arcar com todos os custos relacionados com o financiamento.
Acaba sendo também por meio do comprovante de renda que o banco determina o valor máximo financiado.
Há várias formas de comprovar renda de modo que o banco aceite. Há algumas mais comuns e outras já menos utilizadas. Você pode comprovar renda com a apresentação dos holerites do trabalho e igualmente os contracheques.
Além deles outras opções são a declaração do Imposto de Renda, a apresentação da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore) reconhecida pelo Conselho de Contabilidade. Profissionais autônomos podem comprovar a sua renda através das movimentações em sua conta, ou seja, por meio de seu extrato.
Para aposentados, o extrato de pagamento do benefício também acaba sendo uma maneira de comprovar renda.
De qualquer maneira, vale destacar a essa a altura que as instituições financeiras estão dispostas a estabelecer o diálogo e com isso buscar o melhor caminho para o comprador, favorecendo com eu o mesmo realize um dos maiores sonhos do brasileiro, o sonho da casa própria.
Documentação do vendedor para efetivação
Os vendedores também precisam apresentar alguns documentos para a efetivação da venda. Dentre eles, RG, Comprovante de Pessoa Física, comprovante de estado civil, certidão conjunta de débitos referentes ao recolhimento de tributos federais.
Imóveis novos ainda exigem a apresentação de registro do título de propriedade, certidão negativa de ônus reais, certidão negativa de débitos de IPTU.. Bem como, certidão enfitêutica, planta baixa, registro do pagamento do Taxa de Cadastro e Avaliação, Habita-se, anotação do engenheiro responsável pela obra.
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